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Artigo


Conclusão Pericial

Técnicas Criminalísticas para Conclusão de Laudo Pericial


Editor: Alberi Espindula | Data: 02/12/2009

I - INTRODUÇÃO

A criminalística por ser ainda uma técnica relativamente nova, carece de algumas definições e metodologias mais solidificadas para aplicação no dia-a-dia da perícia. Isso não quer dizer que faltam essas técnicas. Elas existem, algumas completas, outras não aceitas ou não adotadas por toda a comunidade de peritos oficiais. Isso tem gerado aplicações muito diversificadas e incompletas, incorrendo em riscos na qualidade final do trabalho apresentado pelos peritos.

Pelo que pudemos observar nos diversos Institutos de Criminalística e de Medicina Legal em todo País, cada um adota metodologias ligeiramente diferenciadas tanto para a execução dos exames periciais, quanto para a elaboração do laudo pericial oficial. Mesmo dentro de cada Instituto, os próprios peritos acabam – cada um – adotando o seu próprio procedimento.

O problema maior de tudo isso é o fato de não termos um órgão central que se preocupe em estudar as técnicas criminalísticas, no sentido de chegar a resultados satisfatórios na escolha dos melhores procedimentos e metodologias, a fim de recomendar que os Institutos adotem o que de melhor foi estudado.

Além disso, a sempre crescente demanda e o reduzido quadro de peritos para atendê-la, tem ocasionado uma massificação dos serviços periciais, tendo por conseqüência direta a diminuição da qualidade do trabalho. Ainda há de se ressaltar que a falta de equipamentos e materiais necessários é fator agravante nessa problemática toda. Também os baixos salários pagos na maioria dos Estados, levam os peritos a buscarem outros empregos complementares, retirando-lhe um tempo maior que poderia se dedicar à realização das perícias.

Mas apesar de todas essas dificuldades e falta de apoios institucionais, muitos peritos brasileiros vêm procurando levar avante a pesquisa científica aplicada à criminalística, podendo-se verificar um aumento na qualidade do trabalho nesses últimos anos. Todavia, o caminho é interminável nessa direção, como forma de buscarmos a valorização e o crescimento da perícia criminal no Brasil.

De parabéns estão a Associação Brasileira de Criminalística que lidera, juntamente com a colaboração de muitas associações estaduais, esse esforço de incentivar a pesquisa no âmbito da criminalística, cujos resultados a que nos referimos no parágrafo anterior é resultado dessas iniciativas das entidades de classe. Até a melhor conscientização das autoridades responsáveis por essa área, é iniciativa das associações em levar a cada uma delas as informações, carências, necessidades e a importância que a perícia criminal representa para a sociedade.

Neste trabalho vamos nos restringir somente aos enfoques relativos ao laudo pericial emitido pelos peritos oficiais, pois as diferenças técnicas e de formatos são muito diferenciadas daquelas que tratam de perícias realizadas para a justiça cível e mesmo na esfera criminal, quando elaborado por peritos “ad hoc”.

Para falarmos das TÉCNICAS CRIMINALÍSTICAS PARA CONCLUSÃO DE LAUDO PERICIAL, faremos toda uma abordagem geral sobre o exame pericial e a própria estrutura e conteúdo que deva conter um laudo pericial, especialmente aqueles que tratam dos crimes contra a pessoa.


II - EXAME PERICIAL

a) Considerações gerais

A perícia em local de crime conta a pessoa, conhecido também como local de morte violenta, é uma das áreas da criminalística que mais oferece riqueza de vestígios, capaz de propiciar ao perito criminal um trabalho de desafio ao raciocínio lógico e à metodologia científica que devem ser aplicados em cada caso.

Uma coisa importante que devemos ressaltar desde o inicio deste trabalho, a fim de que os peritos que vierem a atuar nesta área da criminalística não sejam pegos de surpresa em algum exame futuro, é o fato de que não existem dois exames de local de morte violenta iguais.

Sabemos que a perícia é um trabalho de equipe, primeiramente no próprio exame em si e, em segundo lugar, pelos diversos exames complementares especializados que o perito necessita solicitar aos colegas de outras áreas, tais como exames de balística, laboratório, dactiloscopia, documentoscopia e fonética.

Assim, é importante que o perito de local tenha consciência de que está liderando um trabalho de equipe e terá, dessa forma, a responsabilidade de reunir todas essas informações para a sua análise final do caso.

b) Atitude de responsabilidade

O exame pericial em local de morte violenta, normalmente, é um dos mais ricos em quantidade de vestígios. Para se realizar um bom exame os peritos devem ter em mente três pressupostos básicos: a paciência, a perseverança e a atenção em todos os detalhes.

Paciência: Para se ter um exame bem feito, os peritos devem procurar estar devidamente condicionados e conscientes de que é preciso muita paciência; ou seja, muita calma na busca dos vestígios. Se fizermos um exame com rapidez ou eliminando etapas, certamente perderemos diversas informações.

Perseverança: A perseverança é fator fundamental no exame pericial de uma maneira geral e principalmente na perícia de morte violenta. É preciso a perseverança na busca de mais vestígios, até que tenhamos plena convicção do que ocorrera naquele local. Em determinadas situações pode parecer que não atingiremos a plenitude do exame com o completo esclarecimento e convencimento próprio acerca dos fatos, no entanto, se tivermos perseverança na busca de vestígios, via de regra chegaremos a um resultado satisfatório, reunindo todos os vestígios que ali foram produzidos.

Atenção: A atenção em todos os detalhes é condição essencial para chegarmos a um diagnóstico correto da cena do crime. As vezes um pequeno detalhe aparentemente insignificante poderá configurar-se num vestígio que será o ponto chave para iniciarmos a montagem do quebra-cabeça. Na perícia não se pode descartar nada sem antes analisar-se com cuidado e atenção, a fim de verificar se aquele vestígio realmente faz parte do contexto ou se é um vestígio ilusório ou forjado.


c) Metodologia para coleta de vestígios

A boa técnica pericial determina que o perito deve considerar como vestígio material somente o que ele próprio constatar como tal, jamais aceitando que terceiros lhe apresentem possíveis “corpos de delito” que estariam fazendo parte de um local de crime por ele examinado e não constatado no ato.

É comum chegarmos a um local de morte violenta e sermos abordados por partes envolvidas, terceiros e até policiais, portando objetos que supostamente estariam no local e que foram recolhidos para que fossem “preservados na sua integridade”. Exemplos disso ocorre com o recolhimento de projéteis e das próprias armas de fogo, facas, documentos da vítima, etc, que são recolhidos por outros que querem que o perito registre que tal objeto encontrava-se em determinado lugar e posição.

Jamais deveremos registrar dessa forma, pois o perito somente deve consignar os vestígios por ele constatados. Nesses casos, os peritos não devem receber tais “corpos de delito”, orientando para que sejam encaminhados pela Delegacia da área, via ofício, ao Instituto de Criminalística, requisitando o tipo de exame que a autoridade policial julgar necessário.

Os peritos podem e devem somente registar no seu croqui os objetos que lhe forem apresentados, identificando-os e depois fazendo-os constar no laudo pericial respectivo, no item “de outros elementos”, relatando ali as circunstâncias que tais objetos lhes foram apresentados, porém, sem considerá-los no conjunto da sua análise.

O que o perito pode considerar é quando a autoridade remete algum desses vestígios ao Instituto de Criminalística, requisitando exames periciais onde formula quesitos sobre possíveis relacionamentos com o local examinado pelo perito. Nesse caso, o diretor do Instituto deve designar o mesmo perito para examinar tal corpo de delito, a fim de que ele examine-o e verifique se há coerência e dados técnico-científicos que possam lhe dar suporte para relacioná-lo com os demais vestígios encontrados no local do crime.

Chamamos a atenção dos peritos criminais que esses procedimentos técnicos mencionados, também estão consignados como uma exigência legal no Código de Processo Penal, conforme podemos verificar no artigo 6º., incisos I e II (art. 6º. - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;).

Estas são algumas metodologias e procedimentos que devemos observar, todavia, tais requisitos dependerão em muito de cada Instituto de Criminalística e da própria Polícia Civil, no incentivo permanente ao aperfeiçoamento do trabalho investigativo, tanto policial quanto pericial. Recomendamos pois, aos Diretores dos Institutos, que promovam contatos e palestras com as autoridades policiais encarregadas desse mister.

d) Rotina do exame

d.1) Procedimentos preliminares

Ao começarmos um exame em local de morte violenta (vale para outros tipos de locais), em primeiro lugar devemos estabelecer a divisão do local em imediato e mediato, para, então, iniciarmos a realização dos exames. Ou seja, com este procedimento estaremos delimitando a área de exame que julgamos necessária para proceder à busca e coleta dos vestígios.

Outra providência que devemos definir é quanto ao sentido e forma de deslocamento no interior dessas áreas de exame, visando resguardar os vestígios na forma original, conforme foram produzidos pelos agentes da infração (vítima e agressor). Esse deslocamento deve tomar um sentido de direção (circular, varredura, etc.), por onde, ao passarmos, devemos proceder a todos os exames necessários naquelas áreas.

Para tanto, devemos ter em mente que o exame em um local de crime tem aspectos irreversíveis e quando examinamos determinado vestígio poderemos estar - ao mesmo tempo - destruindo-o. É o que chamamos de “ponte” que ao atravessarmos, poderá ser destruída. Exemplo disso é o de um fragmento de impressão digital, uma marca de calçado no solo, o formato de uma mancha de sangue, etc.

Tomados os procedimentos iniciais - tão importantes quanto os exames a seguir - e escolhida a rotina e metodologia a ser adotada (circular, varredura, etc.), iniciaremos a entrada (percurso) no local definido por nós como local imediato.

No local onde houver cadáver é sempre recomendável aos peritos checarem se realmente a vítima está morta, pois já houve casos em que, depois de passadas duas a três horas do fato, a vítima ainda estava com vida e - devido à aparente morte - ninguém se preocupou em verificar o óbito. É evidente que existem situações que não será preciso fazer tal verificação, tendo em vista, por exemplo, o início de estado de putrefação ou lesões graves que, ao observar de longe, já é possível saber que a vítima não sobreviveria.

d.2) Configuração do local

Tomadas as providências iniciais quanto às metodologias e técnicas que serão adotadas, os peritos devem passar para a observação detalhada de todo o local, no sentido de verificar toda a sua configuração.

Não se trata ainda do exame dos vestígios, mas sim o de observar o local quando a sua disposição e topografia. Se é área pública ou privada; área com ou sem edificações ou o local envolve situação mista; as vias de acesso existentes (e de possíveis rotas de fuga do agressor); se é área urbana, rural, industrial, comércio, residência e tudo sobre essas destinações de prédios e áreas existentes naquele local dos exames. Se o crime ocorreu à noite, deverá constar se o local possui iluminação artificial. Se foi em via pública, em pistas de trânsito asfaltada, terra, etc. Enfim, tudo o que puder ser observado naquele local, deverá ser objeto de anotações dos peritos, pois muitas dessas informações poderão ser valiosas para confrontar ou complementar análises de alguns vestígios.

Obviamente que estamos falando, neste momento, do exame pericial no local do crime. Depois disso os peritos terão outras fases de análises dos vestígios antes de elaborarem o laudo. Assim, ao elaborarem o laudo, somente incluirão em seu texto aquelas informações relacionadas e que são necessárias quanto ao que observaram no local. P.ex.: Se o crime ocorreu – exclusivamente - no estacionamento de um prédio residencial, segundo todos os exames e análises já realizados, não haverá necessidade dos peritos descreverem em todos os detalhes sobre uma piscina que exista na cobertura do edifício!


d.3) Fotografia e outros recursos

A fotografia auxilia sob dois aspectos muito importantes. O primeiro é em benefício do próprio perito, que terá - depois de desfeitas as mencionadas pontes - condições de visualizar posteriormente as condições exatas do local antes de qualquer exame e, com isso, poderá auxiliá-lo, em muito, na análise geral dos vestígios quando da elaboração do seu laudo pericial. O segundo aspecto é o da importância da fotografia constar como ilustração em todos os laudos, para servir de instrumento de convencimento junto aos seus usuários, acerca do que é descrito pelos peritos do local examinado (o delegado de polícia, o promotor de justiça, o advogado e o magistrado, como usuários do nosso trabalho, não são obrigados a possuir o conhecimento técnico que os peritos detêm, sendo imperativo que os peritos demonstrem visualmente o examinado).

O próprio Código de Processo Penal em seu artigo 164 assim determina: “os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios encontrados no local de crime ”.

Já no início dos exames, a primeira providência é fotografar toda a área conforme se apresenta originalmente quando da chegada dos peritos. Se o local estiver sendo examinado durante a noite e não for possível a foto geral utilizando o recurso de abertura estática do obturador e disparo múltiplo do flash, os peritos devem retornar durante o dia e operar essa fotografia. É preciso mencionar posteriormente no laudo pericial que essa foto foi operada em horário diferente da realização da perícia, a fim de não gerar dúvida sobre aquela fotografia.

No início dos exames, em local que tenha cadáver e os peritos julgarem necessário fazer uma entrada no local até a vítima, devem tomar o cuidado de fotografar possíveis vestígios que se encontrem nesse trajeto.

Durante o desenvolvimento de todo o exame do local e do cadáver, a fotografia deverá preceder qualquer outra atitude, no sentido de evidenciar o vestígio na sua forma original. A partir daí, a cada detalhe que os peritos julgarem importante, deverão também fotografar. Nenhuma dúvida sobre a eficácia da fotografia deverá permanecer ao perito. Caso lhe restem dúvidas, deverá operar uma segunda chapa do mesmo objeto/vestígio que pretenda ver registrado na fotografia.

Costumamos orientar os peritos que devem fotografar sempre em excesso nos locais de crime, uma vez que é possível passarmos desapercebidos de um pequeno detalhe que, posteriormente, a fotografia poderá nos auxiliar. Depois, quando da elaboração do laudo, os peritos selecionarão quais as fotos que irão constar no laudo, não sendo necessário utilizar todas as chapas operadas no local.

Outro recurso importante e necessário que os peritos não podem prescindir é a confecção de um croqui do local examinado, onde deverá constar a localização do cadáver e principais vestígios, com respectivas medições. O importante do croqui é a visualização geral em planta baixa que ele proporciona, sendo que em muitos casos não será preciso confeccioná-lo em escala.

No caso do cadáver, é necessário utilizar as silhuetas com as subdivisões de cada membro do corpo humano, e nele marcar todas as lesões sofridas pela vítima. As silhuetas servem – a exemplo do croqui – para mostrar a exata localização das lesões.

d.3) Exame dos vestígios

Esta é uma das fases mais importantes do exame pericial em um local de morte violenta, tendo em vista que os vestígios encontrados vão ser fundamentais para o conjunto de informações que contribuirão para a formação da convicção dos peritos.

A função do perito em um local de crime é encontrar coisas que nenhuma outra pessoa consiga fazê-la, pois o seu treinamento visa enxergar determinadas coisas que as pessoas comuns não vêem.

O enxergar para o perito deve ser muito bem exercitado, porque a sua abrangência significa – inclusive – deduzir e inferir. O perito ao constatar um vestígio no local do crime, deverá, a partir da sua análise, deduzir pela existência de outros vestígios ou a probabilidade das suas existências e, portanto, buscá-los incansavelmente.

Independente dessa necessidade de estar sempre deduzindo se poderá haver outros vestígios, existem alguns que devam ser buscados rotineiramente em locais de crime. Assim, dentre outros vestígios que possam ser encontrados, devemos sempre buscar vestígios básicos em um local de crime. Estes vestígios podem até não ser encontrados no local, todavia devemos incluir a sua busca na rotina de nossos exames.

- As manchas de sangue são um dos principais vestígios em um local de crime, haja vista a quantidade de informações que elas podem nos oferecer para a dinâmica do local. Inúmeras podem ser as formas de produção dessas manchas, tais como o escorrimento, o espargimento, a alimpadura, o gotejamento, a concentração, a trilha. As manchas de sangue podem nos dizer se a vítima estava de pé ou caída ao ser ferida; se caminhou após receber os ferimentos; se fora transportada por terceiros ou se arrastada; se os ferimentos sofridos foram recebidos naquele local examinado ou se ali fora somente o local de ocultação e muitas outras informações que poderão surgir para cada caso;

- Vestígios de luta, ou seja, qualquer elemento que possamos encontrar no local de crime que venha a caracterizar ou indicar a ocorrência de luta entre agressor e vítima;

- Buscar a existência de armas, aqui entendido qualquer tipo, desde a arma de fogo até instrumentos contundentes. Neste item, se já fizemos um exame preliminar no cadáver, teremos mais noção do que devemos procurar;

- Estojos e projéteis de arma de fogo, principalmente quando a vítima fora agredida por esse tipo de arma, porém, mesmo não o sendo, devemos procurar, inclusive armas de fogo, pois esse tipo de instrumento pode ter sido utilizado durante o evento sem, no entanto, ter sido o instrumento do crime que ocasionou a morte da vítima;

- Fios de roupas, fibras, pêlos e outros materiais dessa natureza devem ser procurados em locais de crime, porque são elementos importantes na inter-relação com outros vestígios encontrados, ou para futuras comparações com suspeitos de autoria do delito;

- Fragmentos de impressões digitais são vestígios muitas vezes determinantes para buscar a autoria de um delito, por isso os peritos devem ter o cuidado de localizá-los simultaneamente à busca dos demais vestígios, uma vez que devemos ter o cuidado de, ao mesmo tempo, não destruir nem os fragmentos de impressões digitais, nem os demais vestígios porventura existentes. Em alguns Institutos de Criminalística a equipe de peritos é composta também por um datiloscopista, que fica encarregado de fazer a coleta dos fragmentos de digitais. Nesses casos, terá de haver uma perfeita coordenação por parte dos peritos, a fim de não comprometer ou adulterar nenhum vestígio;

- Outras manchas, tais como tintas, solventes, ácidos, esperma, fezes e outros materiais biológicos, são fundamentais e devemos ter como rotina a sua busca em locais de crime. Mesmo que - aparentemente - no local possa não haver esse tipo de substância. Devemos lembrar que num local de morte violenta, por mais insignificante que possa parecer alguma coisa, jamais os peritos poderão descartá-la a priori, deixando isso, somente, quando do momento da análise individual e conjunta dos vestígios nos trabalhos finais para elaborar o respectivo laudo;

- Lixo aparente ou qualquer coisa semelhante em um local que está sendo examinado, deve merecer a atenção dos peritos como qualquer outro vestígio, pois poderemos estar achando elementos importantes ou até conclusivos;

- Material oculto poderá haver e ser encontrado pelos peritos, o que para tanto deve-se estar atento na busca de materiais, armas, roupas ou qualquer coisa que possa ter sido oculta no local ou nas suas proximidades. Este será um procedimento que deve ter a sua busca intensificada, especialmente no local mediato, caso os vestígios do local, ou no próprio cadáver, assim nos indiquem como provável;

- Quaisquer cartas, mensagens ou documentos deixados pela vítima ou pelo agressor, são vestígios que poderão ser encontrados em muitos casos. Em havendo, poderão ser bastante esclarecedores para a elucidação da ocorrência;

- Marcas e pegadas são dados que, se buscados e encontrados em um local, poderemos chegar a identificações precisas. Neste item poderemos encontrar a marca de uma pegada de pessoa descalça, de um solado de calçado (quando se tratar de tênis ou outro solado com desenho, poderemos efetuar comparações posteriores), de pneumáticos e tantas outras;

- Em ambientes fechados verificar se houve arrombamento em alguma das vias de acesso e qual o sentido de produção, a fim de poder averiguar se foi produzido de fora para dentro ou vice-versa;

Por fim, é sempre bom relembrar que num local de crime, além dos vestígios característicos do crime ali perpetrado, poderemos encontrar outros, os mais inusitados possíveis, que poderão estar relacionados aquele crime ou revelar a ocorrência de outros. Por isso a importância do perito tomar todos os cuidados na busca dos vestígios.

d.3.1) Técnicas de exames dos vestígios

O exame de um vestígio no local do crime sempre se torna mais complexo do que examiná-lo posteriormente no interior do Instituto de Criminalística, pois – no local – deverão ser acrescidas outras necessidades e metodologias no seu exame, tendo em vista os vários interferentes na execução dessas tarefas.

No entanto, várias análises necessariamente deverão ser feitas no próprio local, a fim de entender o que está a nos mostrar determinado vestígio e, em conseqüência, a probabilidade da existência de outros, como também sobre o entendimento geral dos fatos ocorridos naquele local de crime.

Existe toda uma seqüência para que os peritos examinem corretamente um vestígio no local do crime e em futuras situações. Se estamos diante de uma impressão palmar impressa com sangue sobre uma parede, teremos que primeiramente fotografar cuidadosamente aquele desenho digital de vários ângulos, a fim de utilizarmos em posteriores confrontos. A seguir, vamos descrever e registrar a exata localização daquele desenho no ambiente onde se encontra, desde a posição até as medições da correta posição. Somente ao final é que poderemos recolher uma amostra daquele sangue para exames de laboratório.

E assim vale para o exame de qualquer vestígio. Os peritos devem ficar sempre atentos em proceder dessa forma, visando extrair daquele vestígio todas as informações que possa fornecer. Dentro dessa preocupação, também vamos encontrar situações em que é preciso – além de examinar no próprio local – preservá-lo para outros exames.

d.4) Exame do cadáver

Em um local de morte violenta, o exame do cadáver é de fundamental importância para interligar os vestígios do ambiente com os do próprio cadáver. Nesse sentido, os peritos criminais - ainda no local - devem fazer um primeiro exame e, depois, juntamente com os médicos legistas, complementarem o seu trabalho nos institutos de medicina legal (IMLs).

d.4.1) Exame do cadáver no local (perinecroscópico):

O exame do cadáver no local onde foi encontrado é rotineiro em nossas perícias, a fim de podermos interligá-lo - ou não - com os demais vestígios encontrados naquele ambiente.

É importante este exame para, numa primeira análise, sabermos se aquele local foi onde - de fato - a vítima foi agredida e/ou abatida. Somente por intermédio dos vestígios encontrados no cadáver e na área próxima é que teremos condições de dizer se a vítima foi morta naquele local ou se somente fora ali depositada (desova);

Inúmeros vestígios no cadáver podem ser registrados, o que leva a um trabalho meticuloso e sistêmico, na busca da maior quantidade possível de informações que possamos extrair da vítima. Portanto, assim como no local, devemos observar no cadáver alguns tópicos que desenvolveremos a seguir:

- Devemos seguir uma orientação geral para procedermos o exame, com o objetivo de não corrermos o risco de perder qualquer vestígio ou informação existente no cadáver;

- Os ferimentos são os primeiros vestígios que procuramos na vítima, pois, por intermédio deles, é possível interagir e complementar com outras buscas. Em determinadas situações, é possível constatar-se o tipo de ferimento existente já numa primeira visualização do cadáver;

- Sinais de violência são informações primárias que deve-se checar quanto a sua existência ou não no cadáver, pois essas possíveis constatações poderão auxiliar em muito na dinâmica do local. Entende-se como sendo sinal de violência, a ação sofrida pela vítima em conseqüência da intensidade dos ferimentos desferidos pelo agressor;

- Sinais de luta também se revestem de fundamental importância para auxiliar na montagem da dinâmica do local. O sinal de luta se caracteriza por vestígios que possam identificar o envolvimento entre vítima e agressor;

- Reação de defesa caracteriza-se pela presença de vestígios, produzidos pela ação da vítima, na tentativa de evitar os ferimentos desferidos pelo agressor;

- Vestígios intrínsecos, tais como sêmen, vísceras, vômitos, salivas, fezes fazem parte da rotina de busca que os peritos devem empreender durante a perícia no cadáver;

- O sangue, um dos principais vestígios intrínsecos, normalmente nos traduz inúmeras informações importantes quanto ao movimento da vítima na cena do crime, contribuindo sobremaneira para a determinação da reconstituição da dinâmica. Portanto, recomendamos especial atenção às manchas de sangue na vítima, observando as suas diversas formas de produção (escorrimento, gotejamento, concentração, etc), pois cada uma delas poderá conter informações individualizadoras ou, no mínimo, indicativas;
Chamamos a atenção para os vestígios produzidos pelo sangue, onde os peritos devem ter o cuidado de anotar e fotografar na forma original como foi encontrado. Em situações que o sangue ainda está em estado líquido, é preciso que esse exame seja registrado antes de movimentarmos a posição do corpo.

- Vestígios extrínsecos, como manchas quaisquer, pêlos depositados, fibras, minerais, terra, areia, detritos, material orgânico, é comum serem encontrados no cadáver, os quais, por sua vez, podem nos trazer informações relevantes para a formação da conclusão pericial, ou mesmo indicar uma possível autoria;

- Material do agressor, normalmente presentes nas unhas, mãos e órgãos genitais, podem nos oferecer pistas para a identificação do agressor;

- Observar se anéis, alianças, brincos, relógios, etc. foram retirados da vítima, fato que pode ser averiguado pela marca que esses objetos deixam no local do corpo onde eram usados;

Algumas outras técnicas básicas devem ser observadas concomitantemente com os procedimentos até aqui já discutidas, dentre as quais destacaríamos:

- Antes de tocar ou mexer em qualquer vestígio, deve-se fotografar tudo, a fim de preservarmos a forma original encontrada. Também deve ser fotografado cada detalhe que for encontrado e que os peritos julgarem importantes.

- Antes de mexer ou mudar a posição do cadáver, marcar a posição original com um giz ou qualquer outro material semelhante.

- Preservar e proteger cada vestígio que possa ser necessário para o exame que os legistas realizarão no IML.


d.4.1.1) Exame das Vestes:

Todo o exame feito no cadáver, mencionado até aqui, é acompanhado simultaneamente pelo exame das vestes, que assumem uma importância destacada sobre vários aspectos, conforme discutiremos a seguir.

O exame das vestes deve ser bastante cuidadoso - como o são os demais - tendo em vista a quantidade de informações que poderemos dela extrair.

Quando iniciamos o exame em um cadáver, normalmente ele estará trajando vestes, o que necessita uma atenção redobrada por parte dos peritos, a fim de iniciarem as suas observações e buscas com todo o cuidado para não correrem o risco de perder qualquer elemento.

Desse modo, o exame das vestes, de uma maneira geral, deve merecer a atenção dos peritos antes mesmo de examinarem o cadáver, no intuito de constatarem qualquer vestígio passível de ser destruído ou adulterado quando começarem a examinar o corpo da vítima.

A partir desse exame inicial, deve-se examiná-las simultaneamente ao cadáver, observando todos os elementos passíveis de ter relação com o evento delituoso.

d.4.2) Exame do cadáver no IML:

Concluído todo o exame possível do cadáver no local em que foi encontrado, seu corpo é liberado pelos peritos e recolhido ao IML para que o médicos legistas façam a necrópsia.

É importante que no momento da necrópsia, tanto o médico legista como o perito criminal estejam juntos. O médico legista realizando a perícia no corpo enquanto que o perito criminal, complementando alguma informação técnica sobre os vestígios verificados no próprio cadáver e passando ao médico legista alguma informação do local que possa vir a auxiliá-lo quanto ao diagnóstico da causa médica da morte.

Durante a necrópsia é possível o perito criminal complementar informações de lesões externas que não puderam ser definidas com clareza quando do exame do local, tendo em vista as condições verificadas. No IML, em melhores condições para examinar, pode-se verificar todas as lesões com maior clareza.

Também as lesões internas do cadáver, especialmente profundidade de lesões pérfuro-incisas e trajetórias de projéteis de arma de fogo, servirão ao perito para complementar informações que auxiliarão na reconstituição da dinâmica do local do crime.

Assim, concluída a necrópsia, tanto o perito criminal quanto o médico legista, terão todas as informações para a elaboração de seus respectivos laudos periciais. É esta a grande importância do trabalho conjunto, a fim de termos dois laudos coerentes entre si, contribuindo, dessa forma, para a busca da verdade por intermédio da discussão científica entre profissionais de áreas afins.


d.5) Exames de laboratório

Durante o exame realizado no local do crime, os peritos criminais estão, simultaneamente, coletando todos os vestígios que tenham relação com o delito e, nesse contexto, estarão inúmeros vestígios que serão analisados nos laboratórios do Instituto de Criminalística.

Assim, no local de crime poder-se-á recolher vários tipos de vestígios que necessitarão de exames laboratoriais, para que o perito tenha o maior número de informações técnicas quando da análise geral dos vestígios, visando a reconstituição da cena do crime.

Para cada uma das amostras que forem encaminhadas ao laboratório, os peritos devem obedecer alguns procedimentos básicos, no sentido de orientar o perito no laboratório sobre o tipo de exame que deseja ver realizado.

Esses vestígios recolhidos do local, serão devidamente catalogados pelos peritos, a fim de registrar precisamente a posição e as condições em que foram encontrados, pois todas essas informações poderão ser importantes na análise geral dos vestígios.

Os peritos devem identificar com precisão cada tipo de amostra a ser encaminhado ao laboratório, a fim de não correr o risco de misturar os vários resultados posteriormente, levando a erros de interpretação.

Depois de feitos todos os exames de laboratório, os respectivos resultados são encaminhados aos peritos que efetuaram a perícia no local do crime, - por intermédio de relatório interno - a fim de que eles tenham todas as informações necessárias às suas análises.

Os resultados dos exames feitos nos diversos setores laboratoriais da criminalística, retornarão aos peritos do local, a fim de que eles possam proceder ao exame e análise final de todos os vestígios no seu mais amplo conjunto.


d.6) Análise geral dos vestígios

Como já vimos, os peritos que fazem o levantamento pericial no local são os responsáveis por todo o conjunto de informações à respeito daquela perícia.

Observamos, então, que dentro desse contexto geral dos exames, eles foram subdivididos em três fases distintas:
A primeira, e talvez a mais importante, é a do exame do próprio local, onde os peritos examinaram o local imediato, o cadáver e o local mediato, retirando todas as informações que julgaram necessárias.
A segunda, é a do acompanhamento da necrópsia pelos peritos que realizaram o exame de local, onde vimos o quanto é importante a interação profissional entre os médicos legistas e os peritos criminais, pois todos buscam um mesmo objetivo, que é o de melhor realizar a perícia em questão.
A terceira, é a dos diversos exames de laboratório que se fizerem necessários e que foram realizados por outros colegas peritos, especialistas nas respectivas áreas de atuação.

De posse das informações oriundas das três fases mencionadas, os peritos criminais farão a análise geral dos vestígios, a fim de poder formar as suas convicções técnicas dos fatos que ocorreram naquele local de crime.

Primeiramente, serão analisados cada um desses vestígios e os resultados dos exames efetuados para compreender seus significados, individualmente. Evidentemente que, nesta fase, os peritos já analisaram muitos dos vestígios encontrados, pois essa análise começa desde o momento da sua constatação.

A partir dessa compreensão técnica inicial e individual, os peritos criminais irão analisar os vestígios interligando-os uns com os outros, a fim de obter - passo a passo - uma informação geral e globalizada da cena do crime.


III - LAUDO PERICIAL

a) Croqui:

Antes de começarmos a nos referir sobre o laudo pericial, vamos fazer algumas considerações sobre as anotações e registros que os peritos devem fazer, para guardar as informações que serão necessárias à confecção do laudo pericial.

Para se desenvolver todo o trabalho de exames e análise a que nos referimos neste trabalho, os peritos utilizam como ferramenta inicial as suas anotações manuscritas em um formulário denominado genericamente de croqui.

Vale aqui um alerta aos companheiros peritos, baseado em nossa experiência de alguns anos. Qual seja, a de que devemos procurar anotar tudo o que for observado e com o máximo de detalhes, a fim de não corrermos o risco de deixar de registrar alguma informação que poderá ser de crucial importância no momento da confecção do laudo pericial.

Devemos também ter em mente, que o croqui, podendo ser também um documento probatório, é o que podemos chamar de rascunho, ou anotações pessoais do perito. Portanto, o perito deve usar a linguagem mais simples possível, sem preocupar-se com esmeros redacionais. O importante é que o perito traduza, para ele próprio, todo o entendimento que teve de cada observação que fez durante seus exames.

Mencionamos no parágrafo anterior que o croqui é também um documento probatório. É bom salientar que as nossas anotações no croqui, mesmo em forma de rascunho, porém feitas de nosso próprio punho, servirão como documento de comprovação para qualquer eventualidade que se fizer necessária. Deve, portanto, esse croqui ficar arquivado no Instituto.


b) Laudo pericial:

O laudo pericial é o documento formal em que o perito apresenta todo o trabalho da sua perícia. É ele que vai subsidiar, primeiramente a policia, depois o Ministério Público (Procuradoria) e Advogados das partes e, finalmente, como destinatária final, a Justiça.

No Brasil, mesmo não havendo hierarquia entre os tipos de prova, a prática confirma a esmagadora supremacia do laudo pericial em um processo criminal. A razão é muito simples para esta importância dispensada ao laudo: é que o laudo é o resultado de um trabalho técnico-científico, em que todas as informações nele contidas são baseadas em tratados científicos e leis da ciência como um todo, complementados pela técnica criminalística. Todas as análises e conclusões de um laudo são respaldadas por leis da ciência, complementadas pela técnica criminalística, derivando daí sua grande consistência.

O conteúdo de um laudo pericial é questão muito significativa no contexto da perícia criminal, pois de nada adiantará o perito realizar um excelente exame pericial, observando todas as técnicas e metodologias, se não souber transferir para o laudo todas as informações que colheu ao longo da sua perícia.

Os peritos devem ter em mente que estão redigindo um documento eminentemente técnico que irá ser usado e interpretado por pessoas leigas naqueles assuntos.

A primeira regra, portanto, de um laudo bem redigido, é empregar uma linguagem simples e clara ao leitor. Em situações que não há outra alternativa para determinadas expressões técnicas, cabe ao perito explicar o seu significado, utilizando a linguagem corrente.

Esta necessidade do perito utilizar a linguagem simples e clara, não pode comprometer as informações que devem ser colocadas. Desse modo, uma outra preocupação é quanto ao significado das palavras que esteja colocando, evitando a qualquer custo expressões que possam dar dupla interpretação do que o perito quis informar.

Outro procedimento fundamental na redação de um laudo é a objetividade que o perito deve empregar para esclarecer qualquer informação que for colocar no laudo. Ser objetivo em um laudo pericial é colocar as informações de forma direta, sem divagar na redação com excesso de linguagem nas suas explicações.

A objetividade não pode ser confundida com a concisão ou maior aprofundamento nas explicações sobre determinados vestígios tratados no laudo.

Essa questão é um dos grandes problemas que observamos nas redações dos laudos, pois os peritos devem ter presente em suas avaliações o que será necessário colocar no laudo. Para cada vestígio constatado e analisado, deve seguir uma avaliação sobre a sua relevância no contexto do conjunto dos demais elementos e descrevê-lo nessa medida. P. ex., num local de suicídio, ocorrido dentro de uma casa, onde a vítima utilizou uma corda para enforcar-se, encontrarmos num outro cômodo uma escada doméstica, enquanto que a vítima – que estava ainda suspensa pela corda quando da chegada dos peritos – utilizou uma cadeira como auxílio para chegar até o ponto superior de fixação da corda, nos dedicarmos a uma extensa e detalhada descrição dessa escada, informando de que material é composta, quantos degraus possui e que altura há entre um e outro, a altura total, o tipo do degrau – roliço, quadrado, retangular, a cor da escada e outros detalhes porventura existente, e que pelas análises verificarmos que ela em nada fora utilizada no evento, certamente para quem estiver lendo este laudo posteriormente, ao se deparar com um aprofundamento da descrição desse objeto, interpretará que ela tem muita importância naquela cena de crime. Só que ao final os peritos em nada mencionam essa escada nas suas conclusões. Fatalmente um desses usuários do laudo levantará essa questão, perguntando qual a participação daquela escada na ocorrência do delito.

O mais comum, porém, é o contrário. Os peritos deixam de descrever adequadamente um vestígio relevante naquele contexto, optando – erradamente – por uma concisão redacional que deixará inúmeras dúvidas aos usuários do laudo.

Portanto, os procedimentos quanto à concisão redacional ou aprofundamento descricional dos vestígios presentes em uma ocorrência delituosa, não é regra fixa. Para cada situação os peritos deverão fazer essa avaliação e dosar conscientemente como irão redigir o laudo pericial, tendo presente as omissões e exageros que não devem ocorrer na redação de um laudo.

Outro procedimento importante a ser seguido pelos peritos, refere-se aos exames complementares, ou seja, aqueles que foram encaminhados para outros peritos realizarem. Ao se referir no laudo sobre esses exames, haverá a necessidade de informar desde as condições e local da sua coleta no local do crime, a qual setor laboratorial foi encaminhado e, ao se referir ao resultado, informar também o nome do perito que realizou tal exame. Dependendo da complexidade do exame, é aconselhável que o relatório interno do perito do laboratório seja anexado ao laudo. Isso não exime o perito do local de seguir os procedimentos acima referidos. Essa anexação servirá apenas para fundamentar com mais propriedade as circunstâncias do exame, já que o resultado deverá fazer parte da interpretação geral sobre os fatos ocorridos no local periciado.


IV - CONCLUSÃO PERICIAL

A conclusão de um laudo pericial é o desfecho final de todo um trabalho que os peritos desenvolveram durante a realização dos exames de uma determinada perícia. Para cada área de atuação da criminalística vamos encontrar as nuanças e abordagens características na formulação da conclusão do respectivo laudo. Também a conclusão de um laudo de morte violenta requer cuidados específicos.

Todavia, para qualquer ocorrência ou área da criminalística, existem as regras básicas que devam ser seguidas, para a formulação de uma conclusão pericial. Lamentavelmente, tivemos oportunidade de testemunhar inúmeros laudos de colegas, onde essas regras básicas não foram observadas, ocasionando contestações e até suspeição do resultado.

Não podemos partir do pressuposto que o perito tem fé pública e, por isso, não precisa dar maiores explicações sobre os fatos periciados. Na realidade não se trata de explicações mas de fundamentação técnico-científica. Ao chegarmos no item do laudo destinado a conclusão, o leitor/usuário já deverá ter quase a certeza do que irá encontrar sobre a conclusão daquela perícia, em razão da correta descrição de todos os exames realizados e respectivas análises e interpretações que tenha encontrado no corpo do laudo.

Além desse cuidado que o perito deve ter ao redigir o laudo, tão importante quanto isso, será obedecer os corretos procedimentos para se estabelecer uma conclusão pericial. Muitos laudos terão sua conclusão categórica e afirmativa do que ocorreu no evento periciado, outros tantos não haverá conclusão. O perito não está obrigado a concluir um laudo só porque os usuários assim esperam dele, independente de ter reunido os elementos necessários para tal.

Assim, depois de realizados todos os exames, analisados todos os vestígios e resultados laboratoriais, os peritos terão condições de formar a sua convicção sobre como foi que ocorreu aquele delito, ou seja, terão informações técnicas suficientes para restabelecer a “cena do crime”, o que convencionamos chamar de dinâmica do local.

Nessa formação de convencimento técnico, em que puderam remontar a “cena do crime”, os peritos criminais estarão - ao mesmo tempo - em condições de definir o diagnóstico diferencial da morte. Se aquela morte ocorrida foi em conseqüência de suicídio, homicídio, acidente ou morte natural. Ou seja, a própria conclusão pericial sobre aquela morte. É claro que num laudo de morte violenta, além do diagnóstico diferencial, outros fatos merecerão conclusões periciais, de acordo com os vestígios constatados e analisados.

Queremos destacar novamente e enfatizar a prudência que o perito deve ter nessa análise geral dos vestígios, onde deve partir sempre do pressuposto (até por absurdo) que, no local examinado ocorrera um homicídio. A partir dessa prudência chegará ao diagnóstico correto, mesmo por exclusão do homicídio.

Todo o trabalho técnico-científico do perito criminal tem como principal objetivo, determinar o diagnóstico diferencial da morte e, por conseqüência, a própria conclusão dos fatos. Cabe salientar que a causa da morte só é definida pelo médico legista. Caberá a ele, dentro de seus conhecimentos de medicina, examinar o cadáver a fim de estabelecer que tipo de lesão provocou a morte da vítima. Por sua vez, os peritos criminais são encarregados de fazer a perícia no local do crime – inclusive no cadáver - e outros exames complementares que se façam necessários para determinar o diagnóstico diferencial.

Para chegar a este resultado, o perito deve basear-se, exclusivamente, em elementos técnico-científicos. Somente afirmar categoricamente qual o diagnóstico quando tiver esses elementos (vestígios) em quantidades e qualidades suficientes para fundamentá-lo. Se houver, pelo menos, duas opções possíveis os peritos não poderão declinar por um diagnóstico.

Portanto, para se estabelecer uma conclusão pericial, devemos partir do campo das possibilidades. E observem que esse universo de possibilidades é muito amplo, todavia, para se estabelecer uma conclusão pericial, somente poderá restar uma possibilidade para aquele evento.

Para chegarmos a essa única possibilidade, teremos apenas duas situações capazes para tal.

A primeira situação será quando, no conjunto dos vestígios constatados e examinados, tivermos um que, por si só, seja um vestígio determinante. Obviamente que vestígio determinante neste caso, deve estar caracterizado pela sua condição autônoma associada ao seu significado no evento periciado.

Dois exemplos para entendermos melhor esses conceitos: Uma impressão digital individualmente é um vestígio determinante, mas se encontrarmos um desses vestígios no local do crime, não quer dizer que teremos identificado o autor do crime e por conseqüência tratar-se-á de um homicídio. Por outro lado, o vestígio lesão pérfuro-incisa não é um vestígio determinante por si só, mas se tivermos esse vestígio repetido várias vezes em diversas partes do corpo de um cadáver, certamente esse vestígio (lesão pérfuro-incisa) será determinante para fundamentar o diagnóstico por homicídio.

A segunda situação em que os peritos poderão ter apenas uma possibilidade, será quando vários vestígios, em que nenhum deles por si só seja determinante, mas apenas probabilísticos e que, no seu conjunto de informações técnico-científica levem a uma única possibilidade. Neste caso, terão informações suficientes para respaldar as suas afirmações quanto ao diagnóstico diferencial daquela morte.

Todavia, existem várias situações que, apesar da riqueza de vestígios, mesmo analisando-os em seu conjunto, não será possível chegar a uma definição quanto ao diagnóstico. Neste caso, os peritos não poderão fazer qualquer afirmativa conclusiva quanto a ele, pois haverá mais de uma possibilidade técnico-científica para aquele evento.

Estamos nesta parte nos referindo mais sobre conclusão pericial no laudo, relativo ao diagnóstico diferencial da morte, todavia, as regras se aplicam também para outras conclusões que se façam necessários mesmo nos locais de crimes com cadáver.

Em não sendo possível concluir um laudo pericial, restam duas alternativas para auxiliar no contexto geral das investigações e, posteriormente, à justiça.

Na primeira situação, os peritos terão condições de eliminar algumas possibilidades e, com isso, delimitarem o trabalho dos investigadores da polícia. Tanto a investigação pericial, quanto a policial, especialmente esta última, iniciam uma investigação levando em conta todas as possibilidades e, na medida que o trabalho vai progredindo, essas possibilidades vão sendo eliminadas até chegarem a uma somente. Portanto, qualquer dado técnico que os peritos possam adicionar ao laudo será de extrema utilidade aos investigadores da polícia, principalmente então, nesses casos de laudos sem conclusão.

Na segunda, onde os vestígios forem menos suficientes, os peritos limitar-se-ão a indicar mera probabilidade para um dos possíveis diagnósticos. Encontraremos situações que os vestígios encontrados não serão capazes de embasar, sequer, uma eliminação de alguma das possibilidades levantadas na investigação, restando – de acordo com os dados técnico-científicos reunidos e analisados – apenas uma maior probabilidade para uma dessas possibilidades focalizadas.

Poderíamos dizer que haveria ainda uma terceira situação, onde a pouca quantidade de vestígios é tamanha, que os peritos se limitarão a informar no laudo a impossibilidade de concluírem o evento periciado, face a exiguidade de vestígios. Apesar de não haver nenhuma conclusão nesse caso, muitos laudos são expedidos dessa forma. Somente alertamos os peritos que essa situação pura e direta somente deverá ser utilizada quando – de fato – os vestígios forem insuficientes. Se se tratar de locais adulterados por falta de isolamento e preservação, obrigatoriamente os peritos deverão acrescentar tópico independente no laudo, discutindo esses fatos e a eles se referirem na conclusão.

Como vimos até aqui, para que os peritos criminais realizem um exame satisfatoriamente, do ponto de vista técnico-pericial, deverão observar uma série de requisitos e procedimentos técnicos, a fim de que possam - ao final - chegar à plenitude de um resultado possível.

Ressaltamos o quanto é fundamental que os peritos de local tenham plena consciência da necessidade de se transpor todos os obstáculos à execução do mister pericial, a fim de apresentarmos um resultado final capaz de atender a expectativa dos usuários do nosso trabalho, especialmente a Justiça Criminal que é a destinatária final do Laudo Pericial.

O exercício da função pericial deve ser perseguido pelos peritos com todo o profissionalismo e dedicação, pois ao exercê-la nos moldes previstos no Código de Processo Penal, estamos – a cada laudo emitido – mostrando a nossa capacidade de trabalho e a nossa qualificação profissional, uma vez que, apesar de sermos funcionários concursados do Estado, o exercício da função pericial é feita de forma extremamente autônoma pelo perito.

Os dois peritos que assinam um laudo são os únicos responsáveis pelo mesmo. O que temos em alguns Institutos é uma preocupação da direção em designar peritos mais experientes para verificarem o padrão de qualidade dos laudos, todavia, esses “revisores de laudos” podem apenas levantar as possíveis falhas e omissões, cabendo aos dois peritos que realizaram o exame, a responsabilidade de reanalisar todos os dados e, se for o caso, incorporarem as modificações propostas.

De um lado temos a completa autonomia do perito pelo laudo que emite, mas por outro cabe aos diretores dos Institutos zelarem pela qualidade dos laudos da instituição que administram. Dessa forma, é sempre recomendável que os Institutos mantenham um controle de qualidade, mediante a leitura de todos os laudos, antes da sua emissão final, a fim de solicitar aos peritos o melhoramento de alguns trabalhos porventura mal apresentados. Isso não é ingerência no laudo, desde que fique no campo estrito da melhoria de qualidade. A qualidade de um laudo é relativamente fácil ser detectada por um outro perito, pois ao ler tal conteúdo, como conhecedor experiente do mister, terá condições de levantar essas lacunas.

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