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Um breve resumo sobre o conteúdo do artigo
INTRODUÇÃO
O termo reprodução quase sempre é tomado como que um sinônimo de coisa relacionada com a genética, com a preservação da espécie. Talvez, por isso, é que nos meios periciais, na Polícia Judiciária em geral e até mesmo entre a Promotoria de Justiça e a Justiça, a Reprodução Simulada é comumente conhecida pela expressão “reconstituição”. No entanto, independente da expressão utilizada, muito pouco ou quase nada se tem de doutrina operacional para a execução dessa importante tarefa nos meios de produção da prova.
As experiências por nós adquiridas ao longo de nossa vida de trabalho como Peritos Criminais, corroborada com o que aprendemos com a observação dos procedimentos adotados por outros colegas, nos estimularam a elaborar este ensaio, que tem como objetivo lançar para discussão nossos pontos de vista a respeito de como deveria ser realizado esse exame, como deveria ser sua seqüência, e, principalmente, de como alcançar as finalidades que motivaram a sua realização.
Esperamos, com ele, contribuir para acrescentar metodologias mínimas a serem, quiçá, adotadas dentro desse universo da técnica criminalística referente à Reprodução Simulada de crimes.
Os autores
PARÂMETROS E CONCEITOS
O artigo 7º do Código de Processo Penal, regulamenta, ainda que de forma superficial, o estatuto da reprodução simulada dos fatos, conforme podemos assim observar:
Art. 7.º - Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
A primeira coisa que tiramos da legislação, em contraste com o que se vê na prática, é a própria nomenclatura utilizada para identificar essa tarefa. Utiliza-se muito da expressão “reconstituição de crime”, quando o correto seria utilizar-se da nomenclatura prevista no Código de Processo Penal, ou seja, “REPRODUÇÃO SIMULADA” DE CRIME.
A expressão “reconstituição” é incorreta inclusive do ponto de vista técnico, pois tal palavra significa tornar a constituir, onde constituir significa dar uma constituição ou organização a, e recompor ou restabelecer, onde, por sua vez, recompor quer dizer tornar a compor, refazer, restabelecer, restaurar. A palavra restabelecer tem o significado de estabelecer outra vez; restaurar ao antigo estado ou condição.
CONSTITUIR................dar uma constituição a,
dar uma organização a.
RECOMPOR.................tornar a compor,
refazer,
restabelecer,
restaurar.
RESTAURAR................restaurar ao estado,
restaurar à condição.
Como podemos observar, nenhum dos significados anteriores traduzem adequadamente o procedimento técnico que todos os envolvidos na investigação do delito em estudo quer adotar, pois não vamos e nem queremos realizar o crime novamente!!!
Por outro lado, a expressão “Reprodução Simulada” utilizada no CPP, traduz corretamente o que se quer vislumbrar, sendo o seu significado coadunante e compatível com a expressão literal das palavras, senão vejamos:
RERODUÇÃO:..............ato ou efeito de reproduzir,
imitação fiel,
cópia.
SIMULADA:..................vem do verbo simular,
representar com semelhança,
aparentar,
arremedar,
imitar.
E como é esse, sempre, o objetivo do exame, ou seja o de “verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo”, é que “a autoridade policial poderá proceder à” imitação fiel, à cópia, à representação, e não refazer, fazer o delito novamente.
A partir dessas compreensões iniciais, podemos, então, tentar definir reprodução simulada como sendo os procedimentos adotados para esclarecer, se a infração penal ocorrera de determinado modo, utilizando-se das descrições “in loco” dos atores da citada infração, analisando-as e comparando-as entre si e com os vestígios materiais deixados por ocasião da sua ocorrência, objetivando unicamente saber-se da coerência, ou não, das versões.
Obs: entende-se por atores da infração, como sendo aquelas pessoas que tenham participado do fato delituoso na condição de vítima, acusada ou testemunha.
Portanto, numa Reprodução Simulada, para que o Perito possa discernir sobre as verdades dos acontecimentos ocorridos quando da consecução de determinado crime, é de bom alvitre utilizar-se das próprias pessoas envolvidas no delito (vítimas, acusados e testemunhas), para descreverem como sentiram o desenrolar dos fatos. Essa descrição, necessariamente, deverá ocorrer no local onde o delito aconteceu, procurando utilizar-se das mesmas condições físicas do ambiente original.
As condições que devem ser obedecidas são:
a) o horário (fundamental em determinados casos);
b) as mesmas armas utilizadas;
c) as reproduções sonoras porventura presentes;
d) as roupas (tipos, tonalidades);
e) os veículos envolvidos (marcas, modelos, cores); e,
f) o tempo (apesar de poder influir em muito na análise da verdade, por vezes é de difícil reconstituição – Ex: chuva torrencial, vento forte, etc.).
Levando em conta a obediência a estes critérios, os peritos e outras autoridades presentes, podem procurar extrair dos “atores” todos os detalhes de como elas viram os fatos acontecidos.
Outro aspecto que gostaríamos de discutir preliminarmente é a questão da atribuição para realizar uma reprodução simulada.
O artigo 7º do CPP diz que “... a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ...”, sendo dela, portanto, em princípio, a competência para mencionada tarefa. No entanto, na prática, a autoridade policial somente procede à requisição, ficando por conta dos Peritos Oficiais a realização de tal mister, fazendo, assim, cumprir o preceituado em lei.
Entendemos ser correta essa prática (a de se deixar - na grande maioria das vezes - a cargo dos Peritos Oficiais a realização da Reprodução Simulada), primeiramente porque não vemos nenhum impedimento na legislação (ela é apenas omissa nessa previsão). Em segundo lugar, vemos como correta a delegação dessa atribuição aos Peritos, uma vez que depreendemos como salutar ser a pessoa designada para a análise e desenvolvimento dos trabalhos, uma com profundos conhecimentos técnicos-científicos-periciais.
E vamos mais além: entendemos que a Reprodução Simulada será muito mais rigorosa e adequadamente conduzida, se for realizada pelos peritos que efetuaram a perícia do local do crime, objeto da referida reprodução.
É muito simples os motivos porque recomendamos esse critério de escolha dos peritos por parte do Diretor do Instituto de Criminalística. Obviamente que os peritos que realizaram o exame no local do crime detêm todas as informações contidas no próprio laudo que emitiram, mas também toda uma série de circunstâncias que tomaram conhecimento por ocasião dos exames, análises periciais e confecção do laudo, que lhes propicia maiores condições de executarem com mais qualidade a respectiva reprodução.
Não é preciso explicar que nas situações onde não existiu a perícia no local do crime, e que a Reprodução Simulada é apenas um confronto de versões, qualquer perito que o Diretor do Instituto de Criminalística designar, o fará com toda a competência.
OBJETIVO DA REPRODUÇÃO SIMULADA
A Reprodução Simulada é vista por algumas autoridades (Delegados, Promotores e Magistrados) como uma panacéia para o esclarecimento de crimes, quando a própria legislação, se analisarmos em detalhe, nos deixa claro que o objetivo maior é para verificarem-se determinadas possibilidades, dirimindo-se dúvidas existentes, o que nos diz o próprio artigo 7º do CPP (...verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, ...) (grifo nosso)
É comum serem obtidas versões conflitantes nos depoimentos colhidos nos autos do inquérito policial e também em processos criminais, o que motiva a autoridade a fazer uso de outros recursos para se chegar a um esclarecimento dos fatos. É nesses casos que se justifica a efetivação de uma Reprodução Simulada, onde os peritos estarão colhendo os dados para comparação e análise, a fim de concluírem quanto à coerência técnica dessas diferentes versões.
É de suma importância que uma Reprodução Simulada tenha como objetivo central a coleta de dados - informações subjetivas (versões das pessoas envolvidas), para poder-se confrontá-las com os vestígios materiais coletados quando do exame pericial do local do crime (quando houver). No tocante ao que ora está sendo mencionado, é prudente enfatizarmos que, na maioria das vezes, realizamos estes trabalhos não somente com os dados levantados em locais periciados, mas também quando o delito objeto da reprodução tenha sido gerado em locais que não o foram (periciados). Este, é o que vem a exigir mais da bagagem técnico-científica de quem o realiza, onde se faz absolutamente necessário todo o cuidado, pois trabalhar-se-á com provas meramente subjetivas.
Cumpre salientar que do ponto de vista técnico-pericial, uma correta Reprodução Simulada pressupõe a realização do competente exame pericial no local do delito. Somente com os dados levantados no exame de local é que os peritos terão condições de fazer um trabalho completo quanto à análise e confronto das versões, para saberem da coerência técnica de cada uma apresentada, entre si e em relação aos vestígios materiais coletados.
Ressalve-se, no entanto, que isto não invalida a grande maioria das Reproduções Simuladas requeridas sem que anteriormente tenha havido o exame pericial no local do crime. Apenas, faz com que os Peritos que neles trabalhem limitem-se a manusear e a analisar somente dados subjetivos, ou seja, a Reprodução nada mais será que um confronto de versões, submetidas a avaliações e estudos a partir de uma visão técnico-pericial.
Infelizmente, também existe um número significativo de Reproduções Simuladas decorrentes de locais de crimes periciados de forma incompleta e/ou falha, contendo informações técnico-científicas de pouca ou má qualidade, devido à falta de responsabilidade ou decorrentes da falta de material técnico específico para que houvesse a correta aplicação do conhecimentos técnicos do profissional. Nesse rol há, também, as Reproduções solicitadas pelas autoridades para efeito puramente de justificação de seus atos junto à sociedade, sendo que em muitas destas, a imprensa pode funcionar como fator de publicidade para uma profissão só lembrada quando necessitada.
PROCEDIMENTOS BÁSICOS, PASSO A PASSO
Como não existem técnicas consagradas que hoje sejam adotadas em cada Unidade da Federação e até dentro de um mesmo Instituto, observa-se o emprego de metodologias e procedimentos para a Reprodução Simulada diferem entre os Peritos.
Assim sendo, é que, a partir da nossa experiência e da observação acadêmica, apresentaremos algumas metodologias e procedimentos sugeridos como mínimos para serem empregados em uma Reprodução Simulada:
1º) Conhecimento prévio do conteúdo dos autos:
Quando a autoridade envia documento oficial requisitando uma Reprodução Simulada, deve encaminhar junto os autos para serem minuciosamente estudados, como também deve fazer todos os questionamentos oriundos de dúvidas existentes em seu conteúdo e dos quais espera obter resposta. O motivo é que sem a posse real da situação, os Peritos não podem instruir seus procedimentos técnicos e o conseqüente planejamento para a realização de seus trabalhos.
É muito grande a quantidade de casos em que os Peritos aceitam realizar uma Reprodução Simulada sem o conhecimento prévio dos autos. Do ponto de vista técnico isto é totalmente errado, devendo os autos serem imediatamente solicitados para conhecimento prévio com, pelo menos, dez dias de antecedência do exame, uma vez que poderá haver a necessidade de intimarem-se pessoas para comparecer ao evento, o que demanda prazo a ser cumprido pela autoridade requisitante e seus agentes.
Quando uma autoridade requer uma Reprodução Simulada sem a respectiva remessa dos autos, o próprio Diretor do Instituto deve retornar despacho ao requerente solicitando este procedimento. Se o Diretor assim não o fizer e encaminhar a requisição aos Peritos, estes devem comunicar o fato e efetuá-la somente após ser cumprida essa necessidade técnica.
2º) Planejamento da Reprodução Simulada:
Ao analisar o conteúdo enviado pelo requisitante, os Peritos devem traçar um cronograma do seu trabalho e solicitar exames necessários e que deveriam ser efetuados, como por exemplo, laboratoriais, químicos, balísticos, grafoscópicos, linha de tiro, podendo ir até à exumação e, ainda, respaldados na legislação pertinente, recusar a realização da Reprodução Simulada por falta de questionamentos, dúvidas, extravio de provas, etc.
Fica ainda claro que, quando da análise pericial, se nos autos não forem encontrados elementos necessários para a realização dos trabalhos, isto é, caso na análise seja verificado que a totalidade das informações estejam convergindo para o esclarecimento do evento, é passível sugerir-se à autoridade requisitante a não necessidade da Reprodução Simulada. É importante frisar-se que, toda vez que acontecer fato desta natureza, o Perito que procedeu a análise deve demonstrar, minudamente, à autoridade requisitante, tudo o que o levou àquela convicção.
Mesmo assim, se a autoridade insistir na sua requisição, os Peritos devem, então, também porfiar para que sejam efetuados quesitos específicos para saber-se qual o objetivo a ser alcançado.
Necessário ressaltar que esta fase do planejamento é uma das mais importantes, pois se assim não for feito, de maneira completa e satisfatória, irá comprometer todos os demais passos da execução da Reprodução Simulada.
Os peritos devem ler atentamente todo o conteúdo dos autos (Inquérito ou Processo) a fim de tomar conhecimento prévio de todos os fatos ali descritos, narrados ou pesquisados, além, é claro, de confrontá-los com os questionamentos da autoridade requisitante daquela Reprodução. A partir dos dados coletados dos autos, deverão avaliar se o que foi sugerido na requisição é suficiente para o desenvolvimento normal dos trabalhos, tais como: a) quais serão as pessoas convocadas a apresentarem versão, b) que tipo de apoio precisarão para o local, c)se haverá necessidade de utilizarem-se outros atores (normalmente utilizam-se policiais), dentre outras necessidades.
O ideal, seria que os Peritos após tomarem conhecimento dos autos e planejarem o desenvolvimento da Reprodução Simulada, providenciassem uma reunião com a autoridade requisitante e a Delegacia Policial da área, visando acertarem as providências que cada um deve tomar. Esta reunião seria, também, para informar dos procedimentos importantes a serem seguidos durante sua realização, ressaltando o fato de que tal tarefa não deve se caracterizar como um interrogatório, mas sim como uma coleta de informações expontâneas (versão) que se tentará extrair dos envolvidos.
3º) Comportamento do Perito:
A - O mais importante para se iniciar uma Reprodução Simulada é que os Peritos e sua equipe técnica tenham conhecimento prévio e profundo daquilo do que vai ocorrer, não só do ponto de vista técnico como em todos os demais. É preponderante que exista uma real harmonia entre todos os componentes, para que seja formada uma equipe ideal, que é aquela que busca obter as condições necessárias à realização dos trabalhos.
B - Manter contato pessoal com todos os envolvidos no delito, adquirir informações pessoais, profissionais, etc. Se necessário, manter diálogo extra e informal com os principais atores, procurando manter, em quaisquer condições, o mesmo nível de conversação.
C - Quando tiver necessidade de se promover uma amostra de armas para fins da identificação pelo usuário, concomitante com o desenvolvimento deste ato deve-se ir promovendo a operação das fotografias e/ou filmagens, tendo-se, antes de tudo, o cuidado de verificar se as armas estão, ou não, desmuniciadas.
D - Se o Perito normalmente costuma andar armado, ele não deve deixar que sua arma fique à mostra em momento algum durante as fases dos trabalhos desenvolvidos na Reprodução Simulada, procurando portá-la de maneira discreta e imperceptível. Esta condição deve também ser observada pelos demais componentes da equipe. O objetivo principal dessa atitude é não intimidar nenhum dos atores da infração que estarão colocando as suas versões dos fatos.
E - Em caso de rebatimento topográfico e/ou desenho esquemático, estes devem ser produzidos com dimensões exatas, como o devem ser em todo o tipo de exame pericial e não só nas Reproduções Simuladas, sendo este item de suma importância e imprescindível pois, o rigor nas medições é básico para a obtenção de uma conclusão inequívoca.
F – Procurar fazer com que os atores que protagonizaram o delito que gerou a Reprodução Simulada (vitimas, testemunhas, como também informantes ou pessoas que de uma maneira ou outra dele participaram – os chamados atores da infração), quando da realização desse último exame, reproduzam suas cenas, falas, gestos e/ou outros atos, o mais espontaneamente possível, tendo-se sempre o cuidado de não direcionar as suas respostas ou induzi-los para aquilo que já se conhece do conteúdo dos autos.
G - Com referência ainda ao item anterior, nunca se deve obrigar os atores da infração a colaborar com os exames na condição de atores da reprodução (as pessoas – normalmente utiliza-se policiais – que representarão o conjunto dos atores da infração), daí a necessidade dos Peritos procurarem utilizar argumentos propícios e irrefutáveis que os convençam a colaborar com a sua realização. Em caso da não participação, deve-se substituir esses atores por pessoas que possuam características biotipicamente semelhantes.
H - Algumas vezes e com o intuito de melhor absorver o entendimento da cena reproduzida, podem os Peritos Criminais tomar o lugar de um dos participantes.
I - É necessário que os trabalhos sejam realizados no local onde ocorreu o delito e no horário mais aproximado da sua ocorrência, tendo o Perito, previamente, tomado ciência da área a ser trabalhada, a fim de facilitar o desenrolar da Reprodução Simulada. Em casos que não houve o respectivo exame pericial no local do crime, é recomendável que os peritos conheçam antecipadamente o local onde se desenvolverá a Reprodução Simulada, como parte do planejamento geral.
J – É importante que os Peritos tenham em mente que tanto os procedimentos a serem adotados quando da Reprodução Simulada, como os critérios para o perfil das pessoas componentes da Equipe de trabalho, tem que se prender unicamente às informações coletadas previamente nos autos enviados pela autoridade requisitante.
K - Cada cena reproduzida deve ser repetida até que se dirima quaisquer dúvidas pertinentes ao entendimento técnico-científico. Alertamos que isso não significa querer que o depoente fale aquilo que já consta nos autos ou sobre aquilo que entendemos o correto dos fatos, mas apenas para esclarecer pequenas dúvidas da sua versão que não ficaram esclarecidas naquele momento à equipe de perícia.
L – Como deve sempre acontecer em qualquer procedimento técnico-pericial, também na Reprodução Simulada os Peritos devem buscar auxílio em outros órgãos técnicos, toda vez que não dominem a área técnica do caso estudado.
4º) Procedimentos com os depoentes (atores):
A - Os Peritos devem ter consciência da multiplicidade de comportamento das pessoas envolvidas em um delito, tanto do ponto de vista psicológico/emocional, quanto inerente à personalidade individual de cada um. Vejamos alguns tipos de pessoas que normalmente farão parte desse elenco.
A-1) A vítima:
Tendo em vista o trauma sofrido, são as condições emocionais da vítima o que - em regra – mais trazem dificuldades ao trabalho. Além desse trauma, também fatores de ordem pessoal como os advindos do ambiente externo podem influenciar essas condições.
Os Peritos devem ter plena consciência do que poderão encontrar no contato com uma vítima afetada por todos esses fatores, onde as dificuldades de comunicação são sempre enormes. É preciso que seja feito uma abordagem fraternal com essa vítima, no sentido de deixá-la o mais a vontade possível, criando-se assim as condições necessárias para que ela venha a reproduzir satisfatoriamente os fatos ocorridos quando do delito em estudo.
Em muitos casos, sob a ótica da vítima, é fundamental que ela não se depare com a presença de qualquer outro ator da infração, especialmente o acusado, sendo esta uma das muitas razões que não devemos – jamais – ter outro ator da infração presenciando e/ou participando da versão da vítima ou qualquer outro.
A-2) O acusado:
O acusado - em regra - é o que mais tentará trazer dificuldades para os Peritos, uma vez que ele não tem interesse em colaborar com o esclarecimento dos fatos, só o fazendo se entender que aquilo pode lhe trazer algum benefício. Assim, é preciso que os Peritos tenham uma abordagem sem querer se sobrepor hierarquicamente, isto procurando não criar possíveis reações por parte do acusado. Também aqui, o importante é deixá-lo a vontade procurando convencê-lo de que a sua colaboração com a Reprodução Simulada servirá para o completo esclarecimento dos fatos, podendo trazer-lhe benefícios.
A pessoa na condição de acusado, poderá tomar as mais diversas atitudes durante o desenrolar dos trabalhos da Reprodução Simulada, no entanto, a mais comum é a tentativa de encobrir os fatos, relatando as informações de forma distorcida. Assim, é fundamental que antes que se inicie os trabalhos propriamente ditos, o Perito - na conversa preliminar que tiver com o acusado – o alerte para que se ele falar a verdade só terá a ganhar.
Porém, se durante o desenvolvimento dos trabalhos, o Perito perceber que ele está agindo de forma a encobrir os fatos, não mais deve alertá-lo. A partir daquela observação preliminar, os Peritos devem apenas ter o cuidado de monitorá-lo atentamente, pois de qualquer forma estará fornecendo informações, cabendo ao Perito registrar – nas suas análises e interpretaçãos posteriores - as possíveis contradições.
A-3) As testemunhas:
Nesse grupo de pessoas é onde vamos encontrar uma maior variedade de comportamentos. Nessa categoria existem as pessoas que realmente, de uma forma ou outra, participaram do delito e estão extremamente abaladas emocionalmente; participaram do delito mas não se encontram abaladas; e, até aquelas que nada viram mas que se predispõem a fornecer informações que não conhecem, os chamados colaboradores contumazes.
Também no caso das testemunhas, deve-se deixá-las a vontade para que tenham condições de transmitir as informações relacionadas ao fato delituoso que presenciaram.
Pode-se, conforme os casos a serem reproduzidos simuladamente, haver a necessidade de se procurar um psiquiatra forense para saber qual será o comportamento ideal a ser adotado pela Equipe, de um modo geral.
B – Um requisito fundamental e primário e que se constitui num dos principais procedimentos a serem adotados quando dos trabalhos de Reprodução Simulada e que devem estar previstos desde a fase do planejamento, é a de que os atores da infração (vítima, acusado e testemunha) estejam isolados uns dos outros quando estiverem no palco onde se desenvolverão as ações. Nenhuma dessas pessoas deverá ter contato, de forma alguma (nem mesmo visual), nem antes, nem durante e nem depois, a fim de não se correr o risco de que hajam versões copiadas. Insistimos que este requisito é fundamental ser seguido, sob pena de se comprometer todo o trabalho.
Nas situações que envolvam muitas pessoas a prestarem as suas versões, os Peritos devem solicitar à autoridade policial (desde a fase do planejamento) que providencie o isolamento dessas pessoas. Se estiverem próximos à edificações, que as separem por cômodos sob vigilância policial, se em ambientes abertos, que as coloquem em viaturas e se desloquem o suficiente para impedir o contato visual dos trabalhos.
B.1 – Em razão da necessidade de se observar os critérios definidos no item anterior, sob pena de comprometer todo o trabalho da Reprodução Simulada, é que teremos a necessidade de utilizar sempre os chamados atores da reprodução. Estes, podem ser membros da própria equipe de perícia (se houver disponibilidade) ou policiais, dando-se preferência para estes últimos, cuja participação deve estar definida desde a fase do planejamento, cabendo à autoridade policial providenciar a presença desses policiais durante os trabalhos.
5º) Tarefas da Equipe de Peritos:
Para realizar satisfatoriamente uma Reprodução Simulada é necessário que tenhamos, pelo menos, uma equipe formada por três Peritos, cada um com tarefas definidas no contexto geral, a ser escolhida pelo Perito designado para fazê-la.
O primeiro Perito deve ficar encarregado de questionar e acompanhar os depoentes, tendo sempre o cuidado de portar um gravador de voz para registrar tudo o que os depoentes declararem. Essa gravação servirá, principalmente, para facilitar o trabalho quando da sua análise e da confecção do laudo. Não é preciso sua transcrição e/ou juntada dessa fita como parte das provas, devendo apenas relatar no laudo que aquele recurso foi utilizado. O mesmo procedimento pode ser adotado quando os Peritos utilizarem da gravação de cenas em vídeo. Em determinados casos, de acordo com as circunstâncias que envolvem tais fatos, é de bom alvitre que os Peritos – pelo menos – guardem tais fitas por determinado tempo ou entreguem ao arquivo do Instituto.
O segundo Perito deverá ficar encarregado de operar as fotografias (neste particular entendemos que mesmo havendo um fotógrafo, o ideal é um Perito se encarregar dessa tarefa), observando sempre a orientação do primeiro, que estará coordenando os trabalhos. Caso esteja sendo utilizada a gravação em vídeo, esta não pode dispensar a operação de fotografias, que deve estar sendo efetivada por outro Perito.
O terceiro Perito ficará encarregado das anotações e registros que se fizerem necessários, além de quaisquer medições e descrições do local, para cotejo posterior.
Com uma equipe formada dessa maneira, poderemos desenvolver um trabalho de primeira qualidade em uma Reprodução Simulada. Além da distribuição de tarefas, que agiliza o fluxo dos trabalhos, uma equipe de Peritos será muito proveitosa para dirimir, ainda no próprio local, algumas dúvidas técnicas porventura observadas por qualquer um deles, sendo que essa discussão deve ser reservada e somente entre os peritos, podendo ser incluídos - no máximo - a autoridade policial e/ou a autoridade requisitante, entretanto, essa discussão deve ser o mais reservada possível, evitando fazer-se comentários em público.
RESULTADO FINAL DA REPRODUÇÃO SIMULADA
Tem que ser o somatório de tudo quanto ficou depreendido nos trabalhos de campo e que deverá ser sintetizado no bojo de um Laudo, que capítulo a capítulo, deve ser escrito com frases curtas e diretas, de maneira a impossibilitar o surgimento de novas dúvidas. Em resumo, o resultado final de uma Reprodução Simulada tem que ser simples, prático e objetivo, portanto, que seja matéria de fácil entendimento e de modo a comprovar, na forma técnico-científica e de maneira irrefutável, principalmente, todos os aspectos levantados, e, prioritariamente, responder aos questionamentos feitos pela autoridade requisitante.
Evidentemente que, antes do resultado final, deverá ser observada toda uma seqüência de tópicos no laudo a ser expedido, os quais serão a conseqüência dos trabalhos executados. Ou seja, o laudo da reprodução deverá espelhar o resultado de todo o trabalho realizado.
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